CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURRAIS NOVOS/RN
Rua Dr. João Dutra de Almeida, sn (prédio antigo PETI), bairro JK, Currais Novos/RN
Email: cmdcacurraisnovos@hotmail.com /fone: (84) 3405-2757
RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 02 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Atuação em rede referente ao Chamamento Público nº 002/2020 referente a
recursos e captação de recursos pelas instituições através do Fundo Especial da
Infância e o Adolescente do Município de Currais Novos/RN.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 3.409/19.
Considerando ser de competência do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente de acordo com a Lei nº 3.409/19, a seleção de projetos a serem
financiados pela Política Pública do Fundo Especial para a Criança e o
Adolescente,
Considerando a situação publica causada pela proliferação do vírus COVID-19 e as suspensões de serviços pelas diversas esferas de governo,
Considerando os artigos 22 e 23 do decreto Municipal nº 4.924, de 23 de abril de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública do Município de Currais Novos e as Organizações da Sociedade Civil.
Considerando o art. 18 do Chamamento Público nº 02/2020. E, conforme deliberação da plenária do dia 13 de agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - O
Chamamento Publico nº 02 2020 terá a sua atuação em rede conforme art. 22 e 23
do Decreto Municipal nº 4.924/2020.
Art. 2º - Fica a OSC AGENTES DA PAZ responsável por gerenciar 19 projetos, com valor de R$ 3.000,00, que serão selecionados pelo CMDCA e que tem por objetivo diminuir os problemas de violação de direitos da criança e do adolescente provocados pela pandemia do COVID-19, totalizando 57.000,00 podendo a OSC realizar os recursos conta a conta das entidades ou gerenciar a compra necessárias as entidades e projetos que não possuem conta ativa.
Art. 3º - As entidades devem apresentar seus projetos ao CMDCA no período de 17 a 31 de agosto conforme edital para avaliação previa.
Art. 4º - As entidade que desejarem captar recursos para projetos de forma independe deverão apresenta-los até o dia 06 de novembro de 2020 para a apreciação do CMDCA orientando-se pela resolução nº 137 do CONANDA.
Currais Novos/RN, 13 de agosto de 2020.
Adaildo Benedito dos Santos
Presidente do CMDCA