O Fundo
Especial para a Infância e a Adolescência - FIA de Currais Novos foi
regulamentado pela lei Municipal nº 3935/2011, e constitui-se em uma política
distributiva de fortalecimento das ações de proteção da criança e ado
adolescente em nosso município, sendo esta gerenciada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-CN), na busca pela execução da
política de proteção à criança e ao adolescente.
Os recursos do
FIA são oriundos do orçamento público municipal e de doações realizadas por
pessoas físicas e jurídicas, contribuintes de imposto de renda ou não.
Os recursos do
FIA podem ser destinados a instituições não governamentais ou governamentais
com a finalidade de efetivar ações de educação, esporte, cultura e lazer,
prevenção e o enfrentamento ao uso do álcool e outras drogas, no combate à
violência e exploração sexual, dentre outras bandeiras, ou ainda no
financiamento de pesquisas e estudos na área infanto-juvenil.
Devem ser
investidos em projetos que colaborem com ações pedagógicas e políticas que fomentem e monitorem a implementação e atendimento
a adolescentes egressos que cumprem medidas sócias educativas em meio aberto.
Quem pode fazer doação para o FIA?
Embora a
manutenção do Fundo seja principalmente dos recursos oriundos do município, qualquer
cidadão pode fazer a sua doação para o FIA a qualquer data do ano e em qualquer
valor.
Para o
desconto em imposto de renda as pessoas físicas podem destinar até o último dia
útil de cada ano o percentual de 6% do imposto devido. Este valor será lançado
e deduzido da declaração de Imposto de Renda feita no mês de abril do ano
seguintes. As pessoas que optam pela declaração simples não têm direito a esta
dedução.
As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do
seu imposto para o FIA. Porém as empresas optantes pelo imposto “Simples” a
exemplo das pessoas físicas não podem fazer esta dedução, o que não as impede
de fazer a sua colaboração voluntária.
A pessoa
física contribuinte de imposto de renda, ainda pode destinar 3% do imposto
devido no momento de realizar a sua declaração desde que a sua declaração seja
completa e está dedução é feita em campo especifico da declaração que gera
automaticamente uma DARF para aquela doação.
No município
de Currais Novos as instituições a serem beneficiadas devem apresentar projetos
em conformidade a resolução permanente nº. 11/2015 editada pelo CMDCA.
Como o doador faz o seu deposito em nossa cidade?
Os
interessados devem destinar a importância para as contas do FIA abaixo relacionadas
e depois devem apresentar o seu comprovante de deposito ao CMDCA ou gestor FIA-SEMTHAS
que fará os respectivos recibos.
O CMDCA e
gestor FIA-SEMTHAS também são responsáveis de encaminhar para a contabilidade
municipal estes recibos para que sejam realizadas as declarações de benefício
fiscal – DBF, que deverão ser emitidas até o dia 30 de março do exercício
seguinte.
O doador pode
opinar sobre a destinação do seu recurso:
O
entendimento dos conselheiros é que sim. Isto é o que a fundação ABRINQ
classifica como “Indicação de prioridades/Projetos pelo doador.
Tem
por fundamentação legal os art. 1º e 204 da constituição federal que consagra
uma democracia participativa:
(...) é possível e
aconselhável autorizar o doador, pessoa física ou jurídica, a indicar
a prioridade ou o
projeto para o qual sua doação deverá ser aplicada.
A Lei 4.320/64 já
autorizava os Fundos Especiais à adoção de normas peculiares de controle,
prestação e tomada de contas (art. 74). (ABRINQ, 2015, p. 18).
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