CONHEÇA O FIA E INSTITUIÇÕES INSCRITAS NO CMDCA


O Fundo Especial para a Infância e a adolescência


O Fundo Especial para a Infância e a Adolescência - FIA de Currais Novos foi regulamentado pela lei Municipal nº 3935/2011, e constitui-se em uma política distributiva de fortalecimento das ações de proteção da criança e ado adolescente em nosso município, sendo esta gerenciada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-CN), na busca pela execução da política de proteção à criança e ao adolescente.
Os recursos do FIA são oriundos do orçamento público municipal e de doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, contribuintes de imposto de renda ou não.
Os recursos do FIA podem ser destinados a instituições não governamentais ou governamentais com a finalidade de efetivar ações de educação, esporte, cultura e lazer, prevenção e o enfrentamento ao uso do álcool e outras drogas, no combate à violência e exploração sexual, dentre outras bandeiras, ou ainda no financiamento de pesquisas e estudos na área infanto-juvenil.
Devem ser investidos em projetos que colaborem com ações pedagógicas e políticas que fomentem e monitorem a implementação e atendimento a adolescentes egressos que cumprem medidas sócias educativas em meio aberto.

 Quem pode fazer doação para o FIA?

Embora a manutenção do Fundo seja principalmente dos recursos oriundos do município, qualquer cidadão pode fazer a sua doação para o FIA a qualquer data do ano e em qualquer valor.
Para o desconto em imposto de renda as pessoas físicas podem destinar até o último dia útil de cada ano o percentual de 6% do imposto devido. Este valor será lançado e deduzido da declaração de Imposto de Renda feita no mês de abril do ano seguintes. As pessoas que optam pela declaração simples não têm direito a esta dedução.
 As pessoas jurídicas podem destinar até 1% do seu imposto para o FIA. Porém as empresas optantes pelo imposto “Simples” a exemplo das pessoas físicas não podem fazer esta dedução, o que não as impede de fazer a sua colaboração voluntária. 
A pessoa física contribuinte de imposto de renda, ainda pode destinar 3% do imposto devido no momento de realizar a sua declaração desde que a sua declaração seja completa e está dedução é feita em campo especifico da declaração que gera automaticamente uma DARF para aquela doação.

No município de Currais Novos as instituições a serem beneficiadas devem apresentar projetos em conformidade a resolução permanente nº. 11/2015 editada pelo CMDCA. 
Como o doador faz o seu deposito em nossa cidade?

Os interessados devem destinar a importância para as contas do FIA abaixo relacionadas e depois devem apresentar o seu comprovante de deposito ao CMDCA ou gestor FIA-SEMTHAS que fará os respectivos recibos.
O CMDCA e gestor FIA-SEMTHAS também são responsáveis de encaminhar para a contabilidade municipal estes recibos para que sejam realizadas as declarações de benefício fiscal – DBF, que deverão ser emitidas até o dia 30 de março do exercício seguinte.

O doador pode opinar sobre a destinação do seu recurso:

            O entendimento dos conselheiros é que sim. Isto é o que a fundação ABRINQ classifica como “Indicação de prioridades/Projetos pelo doador.
            Tem por fundamentação legal os art. 1º e 204 da constituição federal que consagra uma democracia participativa:
(...) é possível e aconselhável autorizar o doador, pessoa física ou jurídica, a indicar
a prioridade ou o projeto para o qual sua doação deverá ser aplicada.
A Lei 4.320/64 já autorizava os Fundos Especiais à adoção de normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas (art. 74). (ABRINQ, 2015, p. 18).

cmdcacurraisnovos@hotmail.com
(84) 99459-4957



ENTIDADES INSCRITAS NO CMDCA

ENTIDADES HABILITADAS CONFORME RESOLUÇÃO Nº 110 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 COM VALIDADE DE 2 ANOS

 

 

1.      INSCRIÇÃO 02: ACDF - 24.01.2027

2.      INSCRIÇÃO 62: ASSOCIAÇÃO IDE – AMANDO VIDAS - 12/03/2027

3.      INSCRIÇÃO 60: ASSOCIAÇÃO KARATE SHOTOKAN – 26.08.2026

4.      INSCRIÇÃO 56: ASSSOCIAÇÃO VIDA NOVA  JIU-JITSU - 24.01.2027

5.      INSCRIÇÃO 31: ASSOCIAÇÃO NEGROS DO RIACHO - 24.01.2027

6.      INSCRIÇÃO 03: CASA IRMÃ ANANILIA - 24.01.2027

7.      INSCRIÇÃO 27: CENTRO INTEGRADO DE AÇÃO COMUNITARIA: CIAC-24.01.2027

8.      INSCRIÇÃO 23: CIEE – 30/12/2026

9.      INSCRIÇÃO 60: ESCOLINHA DO NINHA - 24.01.2027

10.  INSCRIÇÃO 47: INSITUTO JOÃO BITTAR – 30/12/2026

11.  INSCRIÇÃO 63: INSTITUTO VICENTE LENILSON - 24.01.2027

12.  INSCRIÇÃO 13: ONG AGENTES DA PAZ - 24.01.2027

13.  INSCRIÇÃO 61: ONG FORÇA DA LUIZA 17.04.2026

14.  INSCRIÇÃO 24: SERVIÇO FAMILIA ACOLHEDORA

15.  INSCRIÇÃO 67: TORCIDA JOVEM POTYGUAR - 24.01.2027

 

As demais não renovaram os seus cadastros e devem solicitar ao CMDCA a ficha de inscrição











Nenhum comentário:

Postar um comentário