segunda-feira, 23 de março de 2020
CMDCA DECIDE PELA SUPENSÃO DE LANÇAMENTO DE EDITAL E RECURSOS PODEM SER USADOS MEDIANTE PROJETO PARA GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA AREA DA SAUDE
Veja a resolução aprovada pela maioria hoje 23.03.2020.
O CMDCA continuará com sua campanha de arrecadação através da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2020 e com o Chamamento Público 01/2020 que enviará projeto aprovado para o FIA ITAU 2020.
domingo, 22 de março de 2020
CMDCA CURRAIS NOVOS LANÇA CHAMAMENTO PUBLICO PARA O FIA ITAU 2020
O Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente lançou o Chamamento Publico 01 2020 para seleção de projeto a ser enviado ao FIA ITAÚ SOCIAL - IR CIDADÃO 2020.
O conselho receberá propostas até o dia 01 de junho de 2020 tendo em vista que até o dia 19.01.2020 a proposta escolhida deverá ser postada na plataforma.
Acesse o edital e as planilhas do IR CIDADÃO ITAÚ 2020 através do LINK abaixo:
sexta-feira, 10 de janeiro de 2020
NOVOS CONSELHEIROS TUTELARES TOMARAM POSSE NESTA SEXTA-FEIRA (10)
A Prefeitura de Currais Novos, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizaram na manhã desta sexta-feira (10), no salão nobre do Palácio Raul Macedo, a cerimônia de posse dos novos conselheiros tutelares de Currais Novos, eleitos durante o pleito realizado em outubro de 2019.
Os cinco novos Conselheiros (Noêmia Assunção, Tiago da Água, Marcília Lee, Ademir e Cláudia Garcia), irão atuar pelos próximos três anos, exercendo ações fundamentais para zelar pelo direito da criança e do adolescente.
Os cinco novos Conselheiros (Noêmia Assunção, Tiago da Água, Marcília Lee, Ademir e Cláudia Garcia), irão atuar pelos próximos três anos, exercendo ações fundamentais para zelar pelo direito da criança e do adolescente.
Participaram da solenidade o Prefeito Odon Júnior; representando a Câmara Municipal e a Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente, Celinha Medeiros; a Secretária Municipal da SEMTHAS, Ana Albuquerque; o Secretário Municipal de Educação, Jorian dos Santos; a Secretária Municipal de Saúde, Alana Moraes; o Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Luzitércio da Silva Albuquerque; além de outros representantes da sociedade civil organizada.
O Conselho Tutelar foi criado junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
O Conselho Tutelar foi criado junto com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
“Durante a eleição do Conselho Tutelar, tivemos uma boa participação popular. Isso comprova que a população acha importante e confia na atuação do órgão. Acreditamos que foi formada uma boa equipe, que irá conduzir com excelência a função, garantindo os direitos das nossas crianças e adolescentes”, enfatiza a secretária de Assistência Social, Ana Albuquerque.
Para o prefeito Odon Júnior, "a atuação dos conselheiros, somado aos outros órgãos protetivos, exercem um importante papel na rede de proteção e no zelo do cumprimento dos direitos da Criança e ao Adolescente. Parabéns aos novos conselheiros. Contem com nosso apoio", disse o prefeito Odon Júnior.
segunda-feira, 25 de novembro de 2019
TENHA UM ADOLESCENTE APRENDIZ EM SUA EMPRESA
O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz
O que é o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e
por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, em que o empregador se
compromete a assegurar ao adolescente com idade superior a 14 anos até os 18
anos e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos.
O que é o programa de aprendizagem?
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades
teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação
técnico-profissional metódica, devendo conter,
basicamente, os objetivos do curso de aprendizagem, os conteúdos a serem
ministrados e a carga horária prevista (art. 1º, 3§, III e IV da IN nº 26, de
20 de dezembro de 2001).
As empresas públicas e sociedades de economia mista também
estão obrigadas a contratar aprendizes?
Sim, podendo-se optar pela contratação direta, hipótese em
que deverá fazê-lo por processo seletivo mediante edital ou, indiretamente, por
meio das Entidades sem Fins Lucrativos (art. 16 do Decreto nº 5.598/05).
A quem compete fiscalizar os programas de aprendizagem
desenvolvidos pelas ESFLs?
Cabe aos Conselhos Tutelares promover a Fiscalização dos programas desenvolvidos
pelas ESFLs, verificando, dentre outros aspectos, a
adequação das instalações físicas e as condições gerais em que se desenvolve a
aprendizagem,
a regularidade quanto à constituição da entidade e,
principalmente,
a observância das proibições previstas no ECA (art. 3º, caput
e I a VII da Resolução nº 74, de 13 de setembro de 2001).
Quem pode ser aprendiz?
Podem ser aprendizes os adolescentes na faixa etária entre
14 e 18 anos e os jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos, que estejam
cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e estejam matriculados em curso de aprendizagem (art.
428 da CLT).
Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício
das atividades práticas dentro do estabelecimento?
A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a
entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, que ficará
responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das
atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo com o programa de
aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).
Como deve ser feita a seleção do aprendiz?
O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o
aprendiz, observados os dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e a
prioridade conferida aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos.
Onde devem ser depositados os programas de aprendizagem das
ESFLs?
Os programas de aprendizagem devem ser depositados nos
CMDCAs onde a entidade houver sido registrada (art. 2º da Resolução CONANDA nº
74/01).
O aprendiz terá direito a algum comprovante de conclusão do
curso de aprendizagem?
Sim, ao aprendiz que tiver concluído, com aproveitamento, o
curso de aprendizagem, será concedido, obrigatoriamente, certificado de qualificação profissional (art. 430, § 2º, da
CLT).
Quais são as formas de contratação de aprendizes?
A contratação de aprendizes deve ser efetivada diretamente
pela empresa onde se realizará a aprendizagem. Na hipótese de os Serviços
Nacionais de Aprendizagem ou as Escolas Técnicas de Educação não oferecerem
cursos ou
vagas suficientes para atender à demanda dos
estabelecimentos, a contratação poderá ser efetivada por meio das Entidades sem
Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a
educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, a qual ficará encarregada de ministrar o curso de aprendizagem
(artes. 430 e 431 da CLT).
Quais os documentos que devem ser exigidos pela empresa por
ocasião da admissão do aprendiz?
São
documentos obrigatórios para a contratação de aprendizes:
·
documento de
identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento);
·
comprovante de
endereço;
·
CPF
(facultativo);
·
CTPS (Carteira
de Trabalho);
·
comprovante de
matrícula no ensino regular, caso não tenha concluído o ensino fundamental (art.
4º do Decreto nº 5.5598/05).
Quem é o responsável pela matrícula do aprendiz no curso de
aprendizagem?
A responsabilidade da matrícula é sempre do empregador (art.
429 da CLT).
Como formalizar a contratação do aprendiz?
A contratação do aprendiz deve ser formalizada por meio da
anotação em CTPS e no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro
de empregado.
No campo função, deve ser aposta a palavra aprendiz seguida
da função constante no programa de aprendizagem. Em anotações gerais, deve ser
especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem (art. 29 da
CLT).
Qual é a alíquota do FGTS do aprendiz?
A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo
código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº
5.598/05).
A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do
salário?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também
integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem
legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador.
Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?
A
jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não
concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades
teóricas e práticas (art. 432, caput, da CLT);
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o
ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e
práticas (art. 432, § 1º. da CLT).
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada
são proibidas (art. 432, caput, da CLT).
NUCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES (NUCA) DE CURRAIS NOVOS PROMOVE A SEMANA DO JOVEM ELEITOR
Em parceria com o cartório da 20ª
Zona Eleitoral e a Central do Cidadão de Currais Novos o NUCA e CMDCA estão
promovendo de 25 a 29 de novembro a SEMANA DO JOVEM ELEITOR.
A semana é um desafio e uma
mobilização dos adolescentes incentivada pelo SELO UNICEF edição 2017-2020 e
tem por finalidade incentivar aos jovens que completam 16 anos antes do primeiro
turno da eleição 2020 e aqueles com faixa etária entre 16 e 17 anos a
comparecer ao cartório eleitoral e fazer seu Titulo de Eleitor. Serão
realizadas mobilizações nas escolas e pelas mídias sociais e os jovens com sua
documentação serão transportados de suas escolas até a central do cidadão para
retirar seu titulo de eleitor. Mais
informações pelo fone (84) 3405-2757 no CMDCA Currais Novos.
Com o titulo eleitoral o
adolescente poderá exercer a sua cidadania participando do processo de escolha
dos seus representantes municipais. #PartiuMudar #SeloUnicef
segunda-feira, 7 de outubro de 2019
EDITAL FIA BNB 2019
Já estão abertos os editais FIA, Idoso e esporte BNB 2019.
acesse a plataforma e veja os editais e prazos de envio.
O FUNDO ESPECIAL PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA DE CURRAIS
NOVOS enviará projetos que deverão ser
entregues até 30/10/2019 pois necessita de plenária de aprovação do CMDCA para
envio.
Em 2016 fomos selecionados em projeto OFICINA DE RADIO E TV
da ONG AGENTES DA PAZ no valor de que
contemplou 120 adolescentes no valor de R$ 47.000,00 e em 2018 com o projeto
escurinhos Futebol Clube no valor de R$ 79.000,00 que contemplou 120 crianças e
adolescentes da comunidade negros do Riacho.
O projeto deverá ser encaminhado, por e-mail para o endereço
eletrônico socioambiental@bnb.gov.br, contendo, em anexo, o projeto, cópia do
documento de aprovação (chancela) do projeto pelo Conselho, certidões e
declarações, constantes no item 9 deste Edital. No e-mail o campo “assunto”
deverá ser preenchido da seguinte forma: BNB.FIA, nome do projeto (até 30
caracteres), Cidade/Estado e numeração sequencial.
A SELEÇÃO dos projetos será de acordo com o seguinte cronograma:
a) Inscrições e envio de projetos: de 04/10/2019 até 04/11/2019;
b) Análise e seleção de projetos: de 05/11/2019 até 04/12/2019;
c) Divulgação dos projetos pré-selecionados: até 24/12/2019;
d) Celebração dos Termos de Doação e liberação de recursos: até 30/12/2019.
b) Análise e seleção de projetos: de 05/11/2019 até 04/12/2019;
c) Divulgação dos projetos pré-selecionados: até 24/12/2019;
d) Celebração dos Termos de Doação e liberação de recursos: até 30/12/2019.
Acesse o site: https://www.bnb.gov.br/informes-socioambientais
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