RESOLUÇÃO Nº 12 DE 04 DE AGOSTO
DE 2015
Confirma e torna público o período de campanha ao processo de escolha para os
membros do Conselho Tutelar do Município de Currais Novos/RN, para o quadriênio 2016/2019,
e orienta a forma de recebimento de denuncias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN, em sessão extraordinária realizada no dia
22 de abril de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na
Lei Municipal nº 1214/91 e 3107/2014.
Considerando que
o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos
efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta
como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da
Proteção Integral;
Considerando que, por força do art.
139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança
e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à
realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares,
Considerando que o
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção
às peculiaridades locais, editou Resolução nº 102/2015, regulamentando o
processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte onde
cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente publicar o
edital do processo de escolha com no mínimo cinco meses de antecedência,
resolve:
Art. 1º Permanece como período para
realização de campanhas eleitorais pelos candidatos o período de 01 a 30 de
setembro de 2015, conforme o estabelecido na resolução nº 02/2015 do CMDCA,
ficando expressamente proibida qualquer tipo de propaganda ou campanha antes
deste período;
Art. 2º Orientar aos candidatos ao certame que as
denuncias a serem feitas a comissão eleitoral ou ao Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, a exemplo dos processos eleitorais
coordenadores pelos tribunais eleitorais,
somente serão aceitas e investigadas por escrito e devidamente
assinadas.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Currais Novos/RN, 04 de agosto de 2015.
Adaildo Benedito dos Santos
Presidente do CMDCA