Rua Dr. João Dutra de
Almeida, sn (prédio antigo PETI), bairro JK, Currais Novos/RN
RESOLUÇÃO
Nº 33 DE 19 DE ABRIL DE 2018
Revoga a Resolução nº 11/2015 do CMDCA de Currais Novos/RN.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais
Novos/RN, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança
e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1214/91, de acordo com deliberação
deste conselho em assembleia do dia 17 de abril de 2018.
Considerando as competências do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 1214/91;
Considerando a sentença nº 375/2011 da 21ª Vara Federal, confirmada
através do acordão do TRF1 datado de 05/12/2017 que anulou os artigos 12 e 13
da resolução nº 137/2010 do CONANDA;
Considerando ser competência deste Conselho a
decisão da destinação de recursos captados para o Fundo especial para a
Infância e o Adolescente.
Considerando que as politicas voltadas a
criança e o adolescente não devem ser descontinuadas. Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a resolução nº 11/2015 do CMDCA Currais Novos/RN.
Art. 2º Para que não haja a
descontinuidade da politica municipal dos direitos da Criança e do Adolescente
e conforme o artigo 15 da resolução 137/2010 CONDANDA como bem mencionado na sentença
nº 375/2011 da 21ª
Vara Federal, os projetos em andamento
para captação de recursos Projeto de Captação de recursos para capacitação de
novos instrutores Proerd, e Projeto de Captação de recurso para o
fortalecimento de ações do projeto Polícia Mirim PHG, ONG PAZ aprovados
conforme resolução nº 26/2016 datada de 20 de dezembro de 2016 tem validade até
20/12/2019.
Art.
3º - Doadores para novos projetos poderão sugerir a destinação de recursos não
sendo por isto gerada a obrigação do CMDCA de destinação de recursos ao projeto
sugerido.
Currais Novos/RN, 19 de abril de
2018.
Luzitércio da
Silva Albuquerque
Presidente do CMDCA
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