RESOLUÇÃO
Nº 39 DE 04 DE JUNHO DE 2018
Convoca a XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1214/91.
Considerando ser de competência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 1214/91, a definição de normas para a seleção de projetos a serem financiados pela Política Pública do Fundo Especial para a Criança e do Adolescente, e por decisão da plenária em reunião do dia 17 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Convocar a XI Conferencia Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente a ser realizada em 21 de junho de 2018.
As diretrizes serão norteadas pelos seguintes eixos
temáticos:
1.Garantia dos Direitos e Políticas Públicas
Integradas e de Inclusão Social
2.Prevenção e Enfrentamento da Violência
Contra Crianças e Adolescentes
3.Orçamento e Financiamento das Políticas para
Crianças e Adolescentes
4.Participação, Comunicação Social e Protagonismo
de Crianças e Adolescentes
5.Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas
Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e
Adolescentes.
Art. 2º - A XI
Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á
no dia 21 de junho de 2018, no Auditório do bloco F, da UFRN, Campus de Currais
Novos/RN.
Art. 3º - O Evento
terá como tema central "PROTEÇÃO
INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS".
Art. 4º - A
designação de delegados e delegadas à XI Conferência Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente deverá seguir os critérios estabelecidos na
Conferencia Estadual anterior, conforme ficha de inscrição.
Art. 5º - Os
resultados da Conferência Municipal subsidiarão a realização da XI Conferência Estadual e deverão ser enviados
através de relatório ao CONSEC/RN.
Parágrafo Único - Os relatórios com a síntese das
discussões da Conferência Municipal deverão ser encaminhados à Comissão
Coordenadora da XI Conferência Estadual, até o dia 31 de julho de 2018.
Art. 6º - Fica
instituída a Comissão Coordenadora da XI Conferência Municipal que será coordenada
por Luzitércio da Silva Albuquerque - Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Francisca Mércia da Silva - Secretário
da SEMTHAS, sendo composta ainda pelos seguintes membros:
·
Conselheiros do CMDCA e CT.
·
Equipe do CREAS e CRAS Municipal.
Art. 7º - A Comissão
Coordenadora submeterá à aprovação do Conselho Municipal, o número de Delegados
e os critérios de escolha além de normatizar o processo de inscrição e
credenciamento dos delegados.
Art. 8º - Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social, a adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento
dos objetivos do presente decreto.
Luzitércio da Silva
Albuquerque
Presidente do CMDCA
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