Funções do Conselho Tutelar
Funções Legais
Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las?
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
- às crianças e adolescentes;
- aos pais ou responsáveis;
- às entidades de atendimento;
- ao Poder Executivo;
- à autoridade judiciária;
- ao Ministério Público;
- às suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve ser
compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites
da atuação do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar deve:
Zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento.
Zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento.
Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutelar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições:
O QUE FAZ O CONSELHEIRO TUTELAR
Atende queixas, reclamações, reivindicações
e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias,
comunidades e cidadãos.
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Contribui para o planejamento e a
formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao
adolescente e às suas famílias.
O QUE NÃO FAZ E O QUE NÃO É FUNÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR
Não é uma entidade de atendimento direto
(abrigo, internato etc.).
(abrigo, internato etc.).
Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
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