quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

RESOLUÇÃO Nº 049/2018


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURRAIS NOVOS/RN
Rua Dr. João Dutra de Almeida, sn (prédio antigo PETI), bairro JK, Currais Novos/RN
Email: cmdcacurraisnovos@hotmail.com  /fone: prov. (84) 3405-2757

RESOLUÇÃO Nº 049 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a divulgação de Entidades não Governamentais inscritas para eleição de membros do CMDCA, do município de Currais Novos/RN.

         O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 3.409 de 02 de janeiro de 2019.

Considerando o Edital de Convocação de eleição do CMDCA Nº 01/2019, biênio 2019-2020.

Resolver:

Art. 1º. Publicar a relação de entidades inscritas até o dia 25 de fevereiro de 2019 para eleição de membros do CMDCA.

ONG PAZ
Pedro Antoniony Araújo da Silva
Geonardo Salustiano Abdias

IGREJA CATÓLICA
Adaildo Benedito dos Santos
Maria de Lourdes dos Santos

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
Maria do Céu Aprigio
Francisco das Chagas Medeiros

ASSOCIAÇÃO MORADORES DO BAIRRO DR. JOSÉ BEZERRA
Marlene de Souza
Paulo Ivanes Dantas

PASTORAL DA CRIANÇA
Jackelline Maria da Silva Ferreira
José Carlos Martins da Silva

ACDF
Walfredo Luiz Galvão
Jarlene Araújo de Macedo Silva

Art. 2º. Conforme Edital a eleição acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2019 sendo necessário a presença de pelo menos 01 membro da entidade.

Art. 3º. Não havendo membros presentes a entidade será desclassificada da eleição.


Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Currais Novos/RN, 26 de fevereiro de 2019.



Luzitércio da Silva Albuquerque
Presidente do CMDCA


terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

ELEIÇÕES CMDCA 2019


O CMDCA Currais Novos seguindo a dinâmica da nova lei municipal do CMDCA e CT realizará eleição para novos membros. 
O Edital esta disponivel no link. https://cmdcacurraisnovosrn.blogspot.com/p/eleicao-cmdca-cn.html.

As Organizações da Sociedade Civil poderão indicar seus membros através de ofício dirigido a Comissão eleitoral Presidida pelo atual presidente do CMDCA.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

RESOLUÇÕES CMDCA 46,47 E 48/2019



RESOLUÇÃO Nº 046/2019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a convocação de suplentes de Conselheiros Tutelares do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Currais Novos/RN, pleito de 2015.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, considerando ser de sua competência a condução do processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares, conforme Lei Municipal nº 3.409 de 02 de janeiro de 2019 que revogou a Lei 1214/1991,

CONSIDERANDO a vagância da vaga de titular de Conselheiro Tutelar;
CONSIDERANDO a vagância do cargo de suplente de Conselheiros Tutelares;
CONSIDERANDO o pleito eleitoral 2015 e seu resultado; RESOLVE:
Art. 1º: Convocar o suplente para assumir o cargo de titular do referido Conselho, no mandado 2015-2020 a pessoa de:
Nome do Candidato
Nº. de Votos
Classificação
José Anderson Marques da Silva
153
10º

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Currais Novos/RN, 06 de fevereiro de 2019.

Luzitércio da Silva Albuquerque
Presidente do CMDCA



Caixa de texto: Luzitércio da Silva Albuquerque
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 047/2019 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a convocação de suplentes de Conselheiros Tutelares do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Currais Novos/RN, pleito de 2015.


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, considerando ser de sua competência a condução do processo de escolha de novos Conselheiros Tutelares, conforme Lei Municipal nº 3.409 de 02 de janeiro de 2019 que revogou a Lei 1214/1991,

CONSIDERANDO a vagância da vaga de titular de Conselheiro Tutelar;
CONSIDERANDO a vagância do cargo de suplente de Conselheiros Tutelares;
CONSIDERANDO o pleito eleitoral 2015 e seu resultado; RESOLVE:
Art. 1º: Convocar os novos suplentes para assumir caso necessário o cargo de titulares no mandado 2015-2020

Nome do Candidato
Nº. de Votos
Classificação
Wilton Pinheiro de Araújo Junior
146
Rogério Tiago Hipólito Fernandes
138
José Ademir Dantas Adriano
136
Walfredo Luiz Galvão
106
Clécia Medeiros da Cunha Lopes
101
José Ivaldo de Macedo Silva
101

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Currais Novos/RN, 06 de fevereiro de 2019.




Luzitércio da Silva Albuquerque
Presidente do CMDCA


RESOLUÇÃO Nº 048 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a convocação de suplente para substituição de Conselheiros tutelares titulares para gozo de férias referente o exercício 2019, do município de Currais Novos/RN.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 3.409 de 02 de janeiro de 2019.

Considerando a portaria municipal nº 0013/2016 de 05/01/2016 que nomeou os conselheiros tutelares do munícipio.
Considerando o direito de gozo de férias dos respectivos conselheiros a contar de 01/02/2019.
Considerando a solicitação da Presidente do Conselho tutelar de substituição para gozo de férias.

Resolver:

Art. 1º. Convocar conforme a portaria municipal nº 013/2016 o suplente Wilton Pinheiro de Araújo Júnior para assumir a função em substituição aos conselheiros em gozo de férias, durante cinco meses, a contar de 01 de fevereiro de 2019 onde na impossibilidade de assumir a função o referido suplente deverá apresentar a sua carta de renuncia a este conselho até data de 06/02/2019.

Art. 2º.Em caso de renuncia do suplente Wilton Pinheiro de Araújo Júnior, fica convocado a pessoa de Rogério Tiago Hipólito Fernandes..

Art. 3º. O gozo de férias segue a sequencia encaminhada pelo presidente do Conselho tutelar, que deverá informar ao setor competente da Prefeitura para providência de honorários.

Art. 4º.Na impossibilidade do primeiro suplente assumir o cargo, fica convocado o próximo suplente para assumir o cargo, devendo ser apresentado por cada um a sua carta de renuncia.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Currais Novos/RN, 06 de fevereiro de 2019.

Luzitércio da Silva Albuquerque
Presidente do CMDCA