segunda-feira, 25 de novembro de 2019

TENHA UM ADOLESCENTE APRENDIZ EM SUA EMPRESA


O que é preciso saber para contratar o jovem aprendiz

O que é o contrato de aprendizagem?
É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente com idade superior a 14 anos até os 18 anos e ao jovem a partir dos 18 anos até os 24 anos.


O que é o programa de aprendizagem?
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, devendo conter,  basicamente, os objetivos do curso de aprendizagem, os conteúdos a serem ministrados e a carga horária prevista (art. 1º, 3§, III e IV da IN nº 26, de 20 de dezembro de 2001).

As empresas públicas e sociedades de economia mista também estão obrigadas a contratar aprendizes?
Sim, podendo-se optar pela contratação direta, hipótese em que deverá fazê-lo por processo seletivo mediante edital ou, indiretamente, por meio das Entidades sem Fins Lucrativos (art. 16 do Decreto nº 5.598/05).



A quem compete fiscalizar os programas de aprendizagem desenvolvidos pelas ESFLs?
Cabe aos Conselhos Tutelares promover a  Fiscalização dos programas desenvolvidos
pelas ESFLs, verificando, dentre outros aspectos, a adequação das instalações físicas e as condições gerais em que se desenvolve a aprendizagem,
a regularidade quanto à constituição da entidade e, principalmente,
a observância das proibições previstas no ECA (art. 3º, caput e I a VII da Resolução nº 74, de 13 de setembro de 2001).

Quem pode ser aprendiz?
Podem ser aprendizes os adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos e os jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos, que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental e  estejam matriculados em curso de aprendizagem (art. 428 da CLT).

Quem fica responsável por acompanhar o aprendiz no exercício das atividades práticas dentro do estabelecimento?
A empresa deve designar formalmente um monitor, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, de acordo com o programa de aprendizagem (art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).


Como deve ser feita a seleção do aprendiz?
O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, observados os dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e a prioridade conferida aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos.

Onde devem ser depositados os programas de aprendizagem das ESFLs?
Os programas de aprendizagem devem ser depositados nos CMDCAs onde a entidade houver sido registrada (art. 2º da Resolução CONANDA nº 74/01).

O aprendiz terá direito a algum comprovante de conclusão do curso de aprendizagem?
Sim, ao aprendiz que tiver concluído, com aproveitamento, o curso de aprendizagem, será concedido, obrigatoriamente, certificado de  qualificação profissional (art. 430, § 2º, da CLT).

Quais são as formas de contratação de aprendizes?
A contratação de aprendizes deve ser efetivada diretamente pela empresa onde se realizará a aprendizagem. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou as Escolas Técnicas de Educação não oferecerem cursos ou
vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, a contratação poderá ser efetivada por meio das Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qual ficará encarregada de ministrar o curso de aprendizagem (artes. 430 e 431 da CLT).
Quais os documentos que devem ser exigidos pela empresa por ocasião da admissão do  aprendiz?
São documentos obrigatórios para a contratação de aprendizes:
·         documento de identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento);
·         comprovante de endereço;
·         CPF (facultativo);
·         CTPS (Carteira de Trabalho);
·         comprovante de matrícula no ensino regular, caso não tenha concluído o ensino fundamental (art. 4º do Decreto nº 5.5598/05).

Quem é o responsável pela matrícula do aprendiz no curso de aprendizagem?

A responsabilidade da matrícula é sempre do empregador (art. 429 da CLT).

Como formalizar a contratação do aprendiz?
 

A contratação do aprendiz deve ser formalizada por meio da anotação em CTPS e no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado.
No campo função, deve ser aposta a palavra aprendiz seguida da função constante no programa de aprendizagem. Em anotações gerais, deve ser especificada a data de início e término do contrato de aprendizagem (art. 29 da CLT).

Qual é a alíquota do FGTS do aprendiz?
A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).

A falta ao curso de aprendizagem pode ser descontada do salário?
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem legalmente justificadas (art. 131 da CLT) ou autorizadas pelo empregador.



Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz?

A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, caput, da CLT);
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º. da CLT).
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (art. 432, caput, da CLT).


NUCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES (NUCA) DE CURRAIS NOVOS PROMOVE A SEMANA DO JOVEM ELEITOR


Em parceria com o cartório da 20ª Zona Eleitoral e a Central do Cidadão de Currais Novos o NUCA e CMDCA estão promovendo de 25 a 29 de novembro a SEMANA DO JOVEM ELEITOR.
A semana é um desafio e uma mobilização dos adolescentes incentivada pelo SELO UNICEF edição 2017-2020 e tem por finalidade incentivar aos jovens que completam 16 anos antes do primeiro turno da eleição 2020 e aqueles com faixa etária entre 16 e 17 anos a comparecer ao cartório eleitoral e fazer seu Titulo de Eleitor. Serão realizadas mobilizações nas escolas e pelas mídias sociais e os jovens com sua documentação serão transportados de suas escolas até a central do cidadão para retirar seu titulo de eleitor.  Mais informações pelo fone (84) 3405-2757 no CMDCA Currais Novos.
Com o titulo eleitoral o adolescente poderá exercer a sua cidadania participando do processo de escolha dos seus representantes municipais. #PartiuMudar  #SeloUnicef

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

EDITAL FIA BNB 2019


Já estão abertos os editais FIA, Idoso e esporte BNB 2019. acesse a plataforma e veja os editais e prazos de envio.
O FUNDO ESPECIAL PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA DE CURRAIS NOVOS  enviará projetos que deverão ser entregues até 30/10/2019 pois necessita de plenária de aprovação do CMDCA para envio.
Em 2016 fomos selecionados em projeto OFICINA DE RADIO E TV da ONG AGENTES DA PAZ  no valor de que contemplou 120 adolescentes no valor de R$ 47.000,00 e em 2018 com o projeto escurinhos Futebol Clube no valor de R$ 79.000,00 que contemplou 120 crianças e adolescentes da comunidade negros do Riacho.
O projeto deverá ser encaminhado, por e-mail para o endereço eletrônico socioambiental@bnb.gov.br, contendo, em anexo, o projeto, cópia do documento de aprovação (chancela) do projeto pelo Conselho, certidões e declarações, constantes no item 9 deste Edital. No e-mail o campo “assunto” deverá ser preenchido da seguinte forma: BNB.FIA, nome do projeto (até 30 caracteres), Cidade/Estado e numeração sequencial.
A SELEÇÃO dos projetos será de acordo com o seguinte cronograma:
a) Inscrições e envio de projetos: de 04/10/2019 até 04/11/2019;
b) Análise e seleção de projetos:  de 05/11/2019 até 04/12/2019;
c) Divulgação dos projetos pré-selecionados: até 24/12/2019;
d) Celebração dos Termos de Doação e liberação de recursos: até 30/12/2019.

terça-feira, 20 de agosto de 2019

FUNÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR

Funções do Conselho Tutelar

Funções Legais

Quais as funções legais do Conselho Tutelar? Como os Conselheiros devem agir para cumpri-las?
Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na faculdade de aplicar medidas em relação:
  1. às crianças e adolescentes;
  2. aos pais ou responsáveis;
  3. às entidades de atendimento;
  4. ao Poder Executivo;
  5. à autoridade judiciária;
  6. ao Ministério Público;
  7. às suas próprias decisões.
A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.
O conselheiro tutelar deve:
Zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento.
Veja no quadro abaixo as tarefas executadas pelo conselho tutelar e as atividades que não fazem parte de suas atribuições:
O QUE FAZ O CONSELHEIRO TUTELAR
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
 O QUE NÃO FAZ E O QUE NÃO É FUNÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR
 
Não é uma entidade de atendimento direto
(abrigo, internato etc.).
Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.