sexta-feira, 23 de outubro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 69 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURRAIS NOVOS/RN

Rua Dr. João Dutra de Almeida, sn (prédio antigo PETI), bairro JK, Currais Novos/RN

Email: cmdcacurraisnovos@hotmail.com  /fone:(84) 3405-2757

 

RESOLUÇÃO Nº 69 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020


Autoriza aditivo projeto Captação de recursos ONG agentes da paz do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Currais Novos/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 3.409/2020.


Considerando ser de competência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 3.409/2020, e Chamamento Publico nº 03/2020/CMDCA que disciplina a captação de recursos por entidades, a seleção de projetos a serem financiados pela Politica Publica do Fundo Especial para a Criança e o Adolescente e de acordo com a decisão em assembleia deste conselho, por maioria, realizada em 15 de outubro de 2020,

 

Considerando a OSC ONG AGENTES DA PAZ como entidade com capacidade de gerenciamento de projetos em rede e em processo de regulamentação de seu programa adolescente aprendiz, resolve:


Art. 1º Aprovar o aditivo de R$ 25.000,00 de recursos do FIA pra o projetos de captação de recursos para adaptação da sede da entidade como escola de formação adolescente aprendiz.;

 

Art. 2º serão repassados R$ 10.000,00 nos meses de outubro e novembro e R$ 5.000,00 no mês de novembro de 2020.

 

Art. 3º Os recursos também serão utilizados no valor de R$ até 2.000,00 para capacitação do pessoal da rede SGD.

 

 

Currais Novos/RN, 16 de outubro de 2020.

 

 

Diác. Adaildo Benedito dos Santos

Presidente do CMDCA