sexta-feira, 14 de agosto de 2020

RESOLUÇÃO ESPECIAL 02 2020

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURRAIS NOVOS/RN

Rua Dr. João Dutra de Almeida, sn (prédio antigo PETI), bairro JK, Currais Novos/RN

Email: cmdcacurraisnovos@hotmail.com  /fone: (84) 3405-2757

 

 

RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 02 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.


Atuação em rede referente ao Chamamento Público nº 002/2020 referente a recursos e captação de recursos pelas instituições através do Fundo Especial da Infância e o Adolescente do Município de Currais Novos/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN,  no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 3.409/19.


Considerando ser de competência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 3.409/19, a seleção de projetos a serem financiados pela Política Pública do Fundo Especial para a Criança e o Adolescente,

 

Considerando a situação publica causada pela proliferação do vírus COVID-19 e as suspensões de serviços pelas diversas esferas de governo,

 

Considerando os artigos 22 e 23 do decreto Municipal nº 4.924, de 23 de abril de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública do Município de Currais Novos e as Organizações da Sociedade Civil.

 

Considerando o art. 18 do Chamamento Público nº 02/2020. E, conforme deliberação da plenária do dia 13 de agosto de 2020.

 

RESOLVE:


Art. 1º -
O Chamamento Publico nº 02 2020 terá a sua atuação em rede conforme art. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 4.924/2020.

 

Art. 2º - Fica a OSC AGENTES DA PAZ responsável por gerenciar 19 projetos, com valor de R$ 3.000,00, que serão selecionados pelo CMDCA e que tem por objetivo diminuir os problemas de violação de direitos da criança e do adolescente provocados pela pandemia do COVID-19, totalizando 57.000,00 podendo a OSC realizar os recursos conta a conta das entidades ou gerenciar a compra necessárias as entidades e projetos que não possuem conta ativa.

 

Art. 3º - As entidades devem apresentar seus projetos ao CMDCA no período de 17 a 31 de agosto conforme edital para avaliação previa.

 

Art. 4º - As entidade que desejarem captar recursos para projetos de forma independe deverão apresenta-los até o dia 06 de novembro de 2020 para a apreciação do CMDCA orientando-se pela resolução nº 137 do CONANDA.

 

 

 

Currais Novos/RN, 13 de agosto de 2020.

 

 

Adaildo Benedito dos Santos

Presidente do CMDCA

 

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

REUNIÃO SOBRE AÇÕES DAS OSCS

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Currais Novos-CMDCA, realizou hoje 12.08, às 16h00 em parceria com a Vigilância Sanitária, reunião com os Presidentes das Organizações não Governamentais – OSC com ações de garantia de direitos da criança e do adolescente inscritas no CMDCA.

Na oportunidade a Técnica da vigilância Sanitária explicou aos coordenadores de projeto que ações poderiam ser tomadas para que alguma atividade seja realizada para garantir os direitos previstos no ECA.

Na oportunidade foi lançado o Chamamento Público 02/2020 com o teme: Como o seu projeto poderá diminuir os problemas de violação de direitos da criança e do adolescente provocados pela pandemia do COVID-19?

Cada entidade deverá pensar e apresentar ao CMDCA projetos inovadores para o tempo de pandemia sejam presenciais ou remoto e que trabalhem a criança e o adolescente em suas especificidades e território e ainda deverão ser inseridos nos projetos materiais preventivos como termômetro infravermelho, álcool gel, tapetes higienizadores entre outros.

A preocupação de orientar os projetos surgiu em meio a pandemia onde foram realizadas pesquisas de situações de atuação das OSCs e de alguns projetos estarem realizando atividades individuais. O Edital estará aberto de 17 a 31 de agosto de 2020 e estará disponível no blog do CMDCA.