sexta-feira, 23 de outubro de 2020

RESOLUÇÃO Nº 69 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURRAIS NOVOS/RN

Rua Dr. João Dutra de Almeida, sn (prédio antigo PETI), bairro JK, Currais Novos/RN

Email: cmdcacurraisnovos@hotmail.com  /fone:(84) 3405-2757

 

RESOLUÇÃO Nº 69 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020


Autoriza aditivo projeto Captação de recursos ONG agentes da paz do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Currais Novos/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 3.409/2020.


Considerando ser de competência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 3.409/2020, e Chamamento Publico nº 03/2020/CMDCA que disciplina a captação de recursos por entidades, a seleção de projetos a serem financiados pela Politica Publica do Fundo Especial para a Criança e o Adolescente e de acordo com a decisão em assembleia deste conselho, por maioria, realizada em 15 de outubro de 2020,

 

Considerando a OSC ONG AGENTES DA PAZ como entidade com capacidade de gerenciamento de projetos em rede e em processo de regulamentação de seu programa adolescente aprendiz, resolve:


Art. 1º Aprovar o aditivo de R$ 25.000,00 de recursos do FIA pra o projetos de captação de recursos para adaptação da sede da entidade como escola de formação adolescente aprendiz.;

 

Art. 2º serão repassados R$ 10.000,00 nos meses de outubro e novembro e R$ 5.000,00 no mês de novembro de 2020.

 

Art. 3º Os recursos também serão utilizados no valor de R$ até 2.000,00 para capacitação do pessoal da rede SGD.

 

 

Currais Novos/RN, 16 de outubro de 2020.

 

 

Diác. Adaildo Benedito dos Santos

Presidente do CMDCA

sábado, 5 de setembro de 2020

OSCS PODEM APRESENTAR PROJETOS INCENTIVADOS AO CMDCA CN

 

As OSC - Organizações da Sociedade Civil que são ONGS, Associações, OCIPS, etc, de Currais Novos podem apresentar os seus projetos incentivados de até R$ 60.000,00 ao CMDCA Currais Novos no período de 10 de setembro a 06 de novembro.  Acesso em: 

ACESSE O EDITAL AQUI 

MODELO DE PROJETO 

 

Além do edital local, outros editais estão abertos para captação de recursos pelas entidades sendo que o APADRINHE UM FUTURO. 

 
Edital MAPFRE BRASIL PROJETOS INCENTIVADOS recebe projetos até 10/11/2020 (SEM DEFINIÇÃO DE VALORES). Acesse em: https://www.mapfre.com.br/seguro-br/quem-somos/patrocinios-incentivados/ 
 
 
Edital APADRINHE UM FUTURO para crianças e adolescentes entre 04 e 17 anos com valores de R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00/ Prazo até 13/09/2020. Acesso em: https://patriavoluntaria.org/pt-BR

 
 
O verdadeiro empreendedor social sempre vislumbra as oportunidades!

REDE DO BEM: UM PROJETO DE ENFRENTAMENTO A COVID-19

 


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Currais Novos está chancelando o projeto REDE DO BEM que consiste no financiamento através do FIA de 17 projetos coordenados pela ONG AGENTES DA PAZ e executados por OSCS e coletivos da cidade que beneficiarão crianças e adolescentes em tempo de pandemia.

O primeiro projeto a buscar dar atenção as crianças foi o Polícia Mirim e arte nos pés que se utilizaram das redes sociais.

No mês de agosto o projeto escolinha do Ninha após visita da Vigilância Sanitária passou a ofertar treinos individuais com 12 participantes sendo também seguido pela Associação do paizinho maria que usa o campo de futebol de areia do açude dourado para ofertar o mesmo serviço aos grupos de crianças e adolescentes.

O Criciúma estará juntamente com a LDC preparando as equipes para um possível campeonato de futebol para crianças e adolescentes com idade entre 07 e 14 anos para o mês de dezembro e estarão distribuindo kits de higiene e realizando orientações aos seus usuários.

O casarão de poesia e a RPTV se utilização da mídia gravada para envolver as crianças e adolescente homenageando os 10 anos de Currais Novos. Os coletivos de jiu-Jitsu do professor George e Capoeira do grupo cordão de Ouro também oferecerão atividades a pequenos grupos sem contato físico. A Associação do bairro Dr. José Bezerra irá orientar as crianças que treinam futevôlei no espaço coletivo entre os conjuntos Promorar e Princesa do Seridó. Já a APADEVIS oferecerá reforço escolar a crianças e adolescentes do bairro Sr. José Bezerra e a APAE também fortalecerá seu atendimento com a oferta de its pedagógicos aos seus usuários.

A ACDF buscará fortalecer o direito de crianças e adolescentes com deficiência em tempos de COVID 19.

 Teremos o plantão por mídias ou presencial e visitas psicológicas ofertados pela ONG AGENTES DA PAZ e ARTE nos Pés.  A Casa lar irá fortalecer o seu atendimento com a melhoria na alimentação.  

Todas as OSCS foram chamadas a trabalhar o direito da criança e do adolescente diante da atual realidade por sito cada projeto recebeu o valor de R$ 3.000,00 para fomentar as suas atividades que consistem principalmente na aquisição de itens como álcool, termômetro digital, tapete higiênico e outros utensílios para recepcionar os seus usuários.  

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

RESOLUÇÃO ESPECIAL 02 2020

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURRAIS NOVOS/RN

Rua Dr. João Dutra de Almeida, sn (prédio antigo PETI), bairro JK, Currais Novos/RN

Email: cmdcacurraisnovos@hotmail.com  /fone: (84) 3405-2757

 

 

RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 02 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.


Atuação em rede referente ao Chamamento Público nº 002/2020 referente a recursos e captação de recursos pelas instituições através do Fundo Especial da Infância e o Adolescente do Município de Currais Novos/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN,  no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 3.409/19.


Considerando ser de competência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 3.409/19, a seleção de projetos a serem financiados pela Política Pública do Fundo Especial para a Criança e o Adolescente,

 

Considerando a situação publica causada pela proliferação do vírus COVID-19 e as suspensões de serviços pelas diversas esferas de governo,

 

Considerando os artigos 22 e 23 do decreto Municipal nº 4.924, de 23 de abril de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública do Município de Currais Novos e as Organizações da Sociedade Civil.

 

Considerando o art. 18 do Chamamento Público nº 02/2020. E, conforme deliberação da plenária do dia 13 de agosto de 2020.

 

RESOLVE:


Art. 1º -
O Chamamento Publico nº 02 2020 terá a sua atuação em rede conforme art. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 4.924/2020.

 

Art. 2º - Fica a OSC AGENTES DA PAZ responsável por gerenciar 19 projetos, com valor de R$ 3.000,00, que serão selecionados pelo CMDCA e que tem por objetivo diminuir os problemas de violação de direitos da criança e do adolescente provocados pela pandemia do COVID-19, totalizando 57.000,00 podendo a OSC realizar os recursos conta a conta das entidades ou gerenciar a compra necessárias as entidades e projetos que não possuem conta ativa.

 

Art. 3º - As entidades devem apresentar seus projetos ao CMDCA no período de 17 a 31 de agosto conforme edital para avaliação previa.

 

Art. 4º - As entidade que desejarem captar recursos para projetos de forma independe deverão apresenta-los até o dia 06 de novembro de 2020 para a apreciação do CMDCA orientando-se pela resolução nº 137 do CONANDA.

 

 

 

Currais Novos/RN, 13 de agosto de 2020.

 

 

Adaildo Benedito dos Santos

Presidente do CMDCA

 

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

REUNIÃO SOBRE AÇÕES DAS OSCS

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Currais Novos-CMDCA, realizou hoje 12.08, às 16h00 em parceria com a Vigilância Sanitária, reunião com os Presidentes das Organizações não Governamentais – OSC com ações de garantia de direitos da criança e do adolescente inscritas no CMDCA.

Na oportunidade a Técnica da vigilância Sanitária explicou aos coordenadores de projeto que ações poderiam ser tomadas para que alguma atividade seja realizada para garantir os direitos previstos no ECA.

Na oportunidade foi lançado o Chamamento Público 02/2020 com o teme: Como o seu projeto poderá diminuir os problemas de violação de direitos da criança e do adolescente provocados pela pandemia do COVID-19?

Cada entidade deverá pensar e apresentar ao CMDCA projetos inovadores para o tempo de pandemia sejam presenciais ou remoto e que trabalhem a criança e o adolescente em suas especificidades e território e ainda deverão ser inseridos nos projetos materiais preventivos como termômetro infravermelho, álcool gel, tapetes higienizadores entre outros.

A preocupação de orientar os projetos surgiu em meio a pandemia onde foram realizadas pesquisas de situações de atuação das OSCs e de alguns projetos estarem realizando atividades individuais. O Edital estará aberto de 17 a 31 de agosto de 2020 e estará disponível no blog do CMDCA.