terça-feira, 4 de agosto de 2015

RESOLUÇÃO 12/2015 CMDCA



RESOLUÇÃO Nº 12 DE 04 DE AGOSTO DE 2015


Confirma e torna público o período de campanha ao processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Currais Novos/RN, para o quadriênio 2016/2019, e orienta a forma de recebimento de denuncias.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de abril de 2015, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1214/91  e 3107/2014.


Considerando que o processo de escolha unificado para os membros do Conselho Tutelar, pelos efeitos que lhe são esperados e os vetores axiológicos que o norteia, desponta como um relevante instrumento para se atingir a concretização da doutrina da Proteção Integral;


Considerando que, por força do art. 139, da Lei 8.069/90, compete aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente a adoção de todas as providências necessárias com vistas à realização do processo de escolha dos conselheiros tutelares,

Considerando que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC), em atenção às peculiaridades locais, editou Resolução nº 102/2015, regulamentando o processo de escolha unificado no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte onde cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente publicar o edital do processo de escolha com no mínimo cinco meses de antecedência, resolve:


Art. 1º Permanece como período para realização de campanhas eleitorais pelos candidatos o período de 01 a 30 de setembro de 2015, conforme o estabelecido na resolução nº 02/2015 do CMDCA, ficando expressamente proibida qualquer tipo de propaganda ou campanha antes deste período;

Art. 2º  Orientar aos candidatos ao certame que as denuncias a serem feitas a comissão eleitoral ou ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a exemplo dos processos eleitorais coordenadores pelos tribunais eleitorais,  somente serão aceitas e investigadas por escrito e devidamente assinadas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Currais Novos/RN, 04 de agosto de 2015.



Adaildo Benedito dos Santos
Presidente do CMDCA

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