sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Conanda Altera Resolução n° 137 sobre a criação e funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

A mudança no artigo 16 prevê possibilidade de nova aplicação dos recursos dos fundos, quando por meio de Resolução própria do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Resolução nº 194 do Conanda, publicada no Diário Oficial da União, altera a Resolução nº 137, de 21 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

A nova Resolução inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137 e atribui aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a responsabilidade de deliberar, por resolução própria, a aplicação de recursos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência, incluindo a referida Resolução 194. 

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