quinta-feira, 19 de abril de 2018

RESOLUÇÃO Nº 33 DE 19 DE ABRIL DE 2018


Rua Dr. João Dutra de Almeida, sn (prédio antigo PETI), bairro JK, Currais Novos/RN
Email: cmdcacurraisnovos@hotmail.com  /fone: prov. (84) 3405-2757

RESOLUÇÃO Nº 33 DE 19 DE ABRIL DE 2018

Revoga a Resolução nº 11/2015 do CMDCA de  Currais Novos/RN.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN,  no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1214/91, de acordo com deliberação deste conselho em assembleia do dia 17 de abril de 2018.

Considerando as competências do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 1214/91;

Considerando a sentença nº 375/2011 da 21ª Vara Federal, confirmada através do acordão do TRF1 datado de 05/12/2017 que anulou os artigos 12 e 13 da resolução nº 137/2010 do CONANDA;

Considerando ser competência deste Conselho a decisão da destinação de recursos captados para o Fundo especial para a Infância e o Adolescente.

Considerando que as politicas voltadas a criança e o adolescente não devem ser descontinuadas. Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a resolução nº 11/2015 do CMDCA Currais Novos/RN.

Art. 2º Para que não haja a descontinuidade da politica municipal dos direitos da Criança e do Adolescente e conforme o artigo 15 da resolução 137/2010 CONDANDA como bem mencionado na sentença nº 375/2011 da 21ª Vara Federal,  os projetos em andamento para captação de recursos Projeto de Captação de recursos para capacitação de novos instrutores Proerd, e Projeto de Captação de recurso para o fortalecimento de ações do projeto Polícia Mirim PHG, ONG PAZ aprovados conforme resolução nº 26/2016 datada de 20 de dezembro de 2016 tem validade até 20/12/2019.

Art. 3º - Doadores para novos projetos poderão sugerir a destinação de recursos não sendo por isto gerada a obrigação do CMDCA de destinação de recursos ao projeto sugerido.

Currais Novos/RN, 19 de abril de 2018.

Luzitércio da Silva Albuquerque
Presidente do CMDCA

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