sexta-feira, 14 de agosto de 2020

RESOLUÇÃO ESPECIAL 02 2020

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CURRAIS NOVOS/RN

Rua Dr. João Dutra de Almeida, sn (prédio antigo PETI), bairro JK, Currais Novos/RN

Email: cmdcacurraisnovos@hotmail.com  /fone: (84) 3405-2757

 

 

RESOLUÇÃO ESPECIAL Nº 02 DE 13 DE AGOSTO DE 2020.


Atuação em rede referente ao Chamamento Público nº 002/2020 referente a recursos e captação de recursos pelas instituições através do Fundo Especial da Infância e o Adolescente do Município de Currais Novos/RN.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN,  no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 3.409/19.


Considerando ser de competência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 3.409/19, a seleção de projetos a serem financiados pela Política Pública do Fundo Especial para a Criança e o Adolescente,

 

Considerando a situação publica causada pela proliferação do vírus COVID-19 e as suspensões de serviços pelas diversas esferas de governo,

 

Considerando os artigos 22 e 23 do decreto Municipal nº 4.924, de 23 de abril de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública do Município de Currais Novos e as Organizações da Sociedade Civil.

 

Considerando o art. 18 do Chamamento Público nº 02/2020. E, conforme deliberação da plenária do dia 13 de agosto de 2020.

 

RESOLVE:


Art. 1º -
O Chamamento Publico nº 02 2020 terá a sua atuação em rede conforme art. 22 e 23 do Decreto Municipal nº 4.924/2020.

 

Art. 2º - Fica a OSC AGENTES DA PAZ responsável por gerenciar 19 projetos, com valor de R$ 3.000,00, que serão selecionados pelo CMDCA e que tem por objetivo diminuir os problemas de violação de direitos da criança e do adolescente provocados pela pandemia do COVID-19, totalizando 57.000,00 podendo a OSC realizar os recursos conta a conta das entidades ou gerenciar a compra necessárias as entidades e projetos que não possuem conta ativa.

 

Art. 3º - As entidades devem apresentar seus projetos ao CMDCA no período de 17 a 31 de agosto conforme edital para avaliação previa.

 

Art. 4º - As entidade que desejarem captar recursos para projetos de forma independe deverão apresenta-los até o dia 06 de novembro de 2020 para a apreciação do CMDCA orientando-se pela resolução nº 137 do CONANDA.

 

 

 

Currais Novos/RN, 13 de agosto de 2020.

 

 

Adaildo Benedito dos Santos

Presidente do CMDCA

 

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