segunda-feira, 4 de junho de 2018

CONVOCAÇÃO DA XI CONFERENCIA DCA DE CURRAIS NOVOS


RESOLUÇÃO Nº 39  DE 04 DE JUNHO DE 2018

Convoca a XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Currais Novos/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com regramento disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1214/91.

Considerando ser de competência do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei nº 1214/91, a definição de normas para a seleção de projetos a serem financiados pela Política Pública do Fundo Especial para a Criança e do Adolescente, e por decisão da plenária em reunião do dia 17 de abril de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Convocar a XI Conferencia Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente a ser realizada em 21 de junho de 2018.
As diretrizes serão norteadas pelos seguintes eixos temáticos:

1.Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social
2.Prevenção e Enfrentamento  da Violência Contra Crianças e Adolescentes
3.Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes
4.Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes
5.Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

Art. 2º -  A XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizar-se-á no dia 21 de junho de 2018, no Auditório do bloco F, da UFRN, Campus de Currais Novos/RN.

Art. 3º -  O Evento terá como tema central "PROTEÇÃO INTEGRAL, DIVERSIDADE E ENFRENTAMENTO DAS VIOLÊNCIAS".

Art. 4º -  A designação de delegados e delegadas à XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá seguir os critérios estabelecidos na Conferencia Estadual anterior, conforme ficha de inscrição.

Art. 5º -  Os resultados da Conferência Municipal subsidiarão a realização da XI  Conferência Estadual e deverão ser enviados através de relatório ao CONSEC/RN.
Parágrafo Único - Os relatórios com a síntese das discussões da Conferência Municipal deverão ser encaminhados à Comissão Coordenadora da XI Conferência Estadual, até o dia 31 de julho de 2018.

Art. 6º -  Fica instituída a Comissão Coordenadora da XI Conferência Municipal que será coordenada por Luzitércio da Silva Albuquerque - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Francisca Mércia da Silva - Secretário da SEMTHAS, sendo composta ainda pelos seguintes membros:

·        Conselheiros do CMDCA e CT.
·        Equipe do CREAS e CRAS Municipal.

Art. 7º -  A Comissão Coordenadora submeterá à aprovação do Conselho Municipal, o número de Delegados e os critérios de escolha além de normatizar o processo de inscrição e credenciamento dos delegados.

            Art. 8º -  Caberá à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, a adoção de todas as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos do presente decreto.


Luzitércio da Silva Albuquerque
Presidente do CMDCA

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